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Carteira Nacional do Vigilante

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas especializadas em Segurança Privada, Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada e Sindicatos da categoria de vigilantes.

As empresas ou sindicatos devem acessar o Sistema GESP para efetuar a emissão da CNV. O documento é expedido em formato de arquivo PDF com QR Code para a verificação de autenticidade. Pode ser impresso em meio papel ou cartão PVC e deve ser entregue ao vigilante para porte exclusivamente em serviço.

Emitir nova CNV

A empresa deve acessar o Sistema GESP (link acesso ao sistema GESP: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/) no menu, CNV, Solicitar, para efetuar a emissão do documento.

Documentação em comum para todos os casos
 
  1. O vigilante deve estar em situação regular junto à Polícia Federal (reciclagem em dia) e deve estar vinculado no Sistema GESP à Empresa Especializada em Segurança Privada ou Empresa com Serviço Orgânico de Segurança Privada
  2. GRU paga em nome da empresa que fará a emissão da CNV.
  3. A GRU deve ser preenchida com os dados da empresa (razão social, CNPJ, Endereço) e código de arrecadação específico para esse serviço. Pode efetuado pagamento de valor único correspondente à emissão de várias CNVs.

Custos

Taxa de expedição da Carteira Nacional de Vigilante   R$ 26,94

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

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